ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é e como identificar?
Mais comum do que se possa imaginar, geralmente acontece em processos de
divórcio ou separação, a alienação parental é quando um dos progenitores
podendo ser o pai ou mãe, até mesmo um parente próximo, que tenta a
qualquer custo anular ou invalidar a imagem do outro, quando o alienador,
tenta afastar ou impedir o convívio com o outro genitor, sempre de forma
deliberada enfraquecendo a relação do filho (a) com o outro, inventando
atividades que não existem somente para sabotar a visita, denegrindo a
imagem do outro ao ponto da criança ou adolescente ter repúdio do outro
genitor. Esse comportamento traz mais malefícios às crianças do que o
alienador possa imaginar, pois além de ser cruel ao ponto da criança ou
adolescente se perguntar “ o que fiz para merecer um pai/mãe assim?” faz
com que a criança se sinta culpada por toda aquela confusão, podendo se
fechar em seu mundo, sentindo receio de demonstrar o que sente e muitas
vezes de dizer o que tem vontade e com quem tem vontade de estar,
começando a se sentir culpada por tanto desentendimentos entre os pais,
pois muitos ainda usam seus filhos como arma de vingança.
Deste modo, é necessário ficar atento a criança ou adolescente quando estes
começam a apresentar mudanças significativas de comportamento em casa ou
na escola, é preciso prestar atenção quando a criança passa a se distanciar de
um dos genitores, quando começam a apresentar sintomas de irritabilidade
excessiva, agressividade, ansiedade, baixa autoestima e até depressão, isso
pode ser o impacto da alienação parental em sua vida.
Infelizmente não existe uma lei especifica em Portugal que trate da alienação
parental, mas o Ministério Público pode sempre intervir caso seja procurado por
um dos progenitores alienado, a lei diz que nenhuma criança pode ser privada
do convívio de um dos pais, dos irmãos e avós.
Se por acaso está a passar por algo semelhante, não hesite em procurar
profissionais que te auxiliem como advogados, psicólogos especializados,
mediadores familiares, podendo sempre contar com a intervenção do Ministério
Público. Deve reunir o maior número de provas, como emails, troca de
mensagens, testemunhas, conseguindo assim alterar a decisão judicial sobre a
responsabilidade parental da criança.