Situação da Esplanada do Parque analisada em reunião de Câmara

Depois de na Assembleia Municipal de Arouca, realizada no passado dia 28 de dezembro, o assunto ter sido discutido por iniciativa da bancada do PSD, a cessão de exploração da cafetaria do parque municipal e respetiva esplanada constituiu um dos pontos da ordem de trabalhos do Executivo Municipal que reuniu no passado dia 22.
A respetiva ata lembra que mediante prévio concurso público, a Câmara adjudicou, por deliberação tomada na reunião de 10 de fevereiro de 2017, a cessão de exploração da Cafetaria do Parque Municipal e respetiva esplanada, ao senhor Alfredo Manuel Leite de Bastos Martins Silva, adjudicação essa que foi formalizada no contrato celebrado em 4 de maio daquele mesmo ano.
O Executivo foi assim confrontado com uma informação da Divisão Administrativa e Financeira de que “o cessionário encerrou o referido estabelecimento sem dar prévio conhecimento desse facto à Câmara, desde, pelo menos, 1 de novembro último, deixando-o em total “abandono”, incluindo o equipamento existente na esplanada exterior, designadamente as cadeiras, mesas e candeeiros de pé, além de não proceder ao pagamento das prestações mensais devidas pela cessão da exploração do espaço desde outubro de 2017 até à presente data”. Concluem aqueles serviços que ao não manter o estabelecimento aberto nos termos a que contratualmente estava obrigado, não garantindo a sua segurança, manutenção, limpeza e conservação e por não ter procedido ao pagamento das prestações devidas nos termos e prazos contratualmente estabelecidos, o cessionário incumpriu nas obrigações assumidas perante o Município, pelo que poderá a Câmara aplicar-lhe as sanções pecuniárias previstas no caderno de encargos e proceder à imediata resolução do contrato, sem direito a qualquer indemnização por parte do cessionário, em face do que propõem.
Face a tal a Câmara deliberou por maioria, com as abstenções dos Vereadores Fernando Mendes e Vítor Carvalho, do PSD e Sandra Melo, do CDS-PP, proceder à imediata resolução do contrato, por incumprimento, nos termos previstos na sua cláusula respetiva; acionar a caução prestada para pagamento da parte correspondente das prestações mensais em dívida e notificar o cessionário para, no prazo 15 dias, proceder ao pagamento de 13.686,83 euros.

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