Arouca sem transferência de competências para as juntas de freguesia

A falta de meios levou à recusa da Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, em transferir novas competências para as juntas de freguesia em 2019 e 2020. As razões foram apresentadas numa reunião realizada com os presidentes de junta, na passada semana, no edifício dos paços do concelho. Alegadamente está em causa a falta de meios e de pessoal para não conseguir cumprir os pressupostos definidos no Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 abril, que regula a transferência de competências para as freguesias.

Às razões apresentadas pela edil junta-se o reconhecimento generalizado dos autarcas de freguesia, ao reconhecer que não dispõem de recursos, quer físicos quer humanos, para corresponder às necessidades inerentes às competências que o governo pretende ver transferidos.

Independentemente destas posições então expressas não foi celebrado qualquer memorando de entendimento (que podia delinear uma metodologia, concertada, para resolver as dúvidas existentes, clarificar conceitos e registar as necessidades de recursos humanos, financeiros e técnicos para operacionalizar a execução das competências por parte das freguesias), sendo que também o próprio executivo municipal não se pronunciou sobre esta matéria. De referir que o prazo termina no final do corrente mês de junho.

Segundo o referido diploma as autarquias vão ter até 2021 para colocar em prática um pacote de competências que até agora eram das Câmaras. Os exemplos são diversificados: levantamento da gestão dos espaços verdes ou a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros ou a reparação e substituição do mobiliário urbano e a gestão de feiras e mercados. Na lista consta igualmente “pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico”, a utilização e ocupação da via pública e afixação de publicidade de natureza comercial.

As freguesias podem também autorizar a exploração de máquinas de diversão, colocação de recintos improvisados, realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública e outros lugares ao ar livre, “acampamentos ocasionais” e “fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos”.

© 2024 Todos os direitos reservados

Desenvolvido por [+|-] Enérgica