A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade, na sessão do passado dia 29, a proposta da Câmara que fixa a taxa do IMI aplicável aos prédios urbanos, para vigorar no ano de 2021, na percentagem mínima fixada na lei, ou seja, em 0,3%. Esta proposta abrange também uma redução, que se aplica aos prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente de sujeitos passivos ou do seu agregado familiar, que sejam efetivamente afetos a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte; Com 1 dependente a cargo, € 20; Com 2 dependestes a cargo € 40 e com 3 ou mais dependentes a cargo € 70.
A referida proposta, quem também foi aprovada por unanimidade no Executivo, realça que “o Município de Arouca enquadra-se no elenco dos que praticam a taxa menor do País, tendo vindo a fixá-la na percentagem mínima prevista naquele intervalo, para além de prever ainda a sua redução para as famílias com dependentes a cargo”.
Executivo não abdica de nada nos 5% de IRS.
A maioria socialista na Câmara recusou a proposta dos Vereadores do PSD, Fernando Mendes e Vítor Carvalho, que devolvia 2 dos 5% que a Câmara tem direitono Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior (2021).
A proposta dos autarcas sociais-democratas, que consta da respetiva ata, destaca a “situação especialmente difícil que vivemos com a Pandemia Covid-19, e cujos efeitos sanitários sociais e económicos se irão agudizar em 2021, levam a que os Arouquenses precisem de todos os recursos ao seu dispor para ultrapassar esta situação, aumentando assim o seu rendimento disponível”.
Ao lado do Vereadores do PSD votou Pedro Vieira do CDS-PP. A suportar esta votação estiveram duas declarações de voto: dos proponentes e da Presidente da Câmara, Margarida Belém.
Os autarcas sociais-democratas defenderam que “esta devolução, que representaria «grosso modo» 200.000€ de receitas à Câmara Municipal, seria no nosso entender e face ao contexto de pandemia covid-19 que se vai agudizar nos tempos próximos muito mais útil nos contribuintes, que teriam mais rendimento disponível, podendo com isso aplicar o dinheiro por exemplo no consumir local, logo impulsionando as empresas e comércio e assim ajudar os agentes económicos, a manter emprego, pagar impostos que por sua vez regressariam ao estado (ciclo económico a funcionar: contribuintes – empresas – estado).”
Para Margarida Belém “o orçamento 2021 prevê uma receita de IRS no valor de 483.900 euros. O valor resultante desta participação constitui uma importante fonte de financiamento do orçamento municipal”, pelo que para si “importa considerar como certa esta receita no ano de 2022, tanto mais que a autarquia fixou as restantes taxas, à percentagem mínima fixada na lei. (IMI/IMT/DERRAMA). Importa igualmente realçar que qualquer decisão assumida este ano, o contribuinte só sentirá os efeitos financeiros em 2022, ou seja: em 2020 decide a redução, aplicável à atividade de 2021, cujo pagamento ocorreria em 2022”.
A edil assinalou ainda que “a devolução de IRS apenas é feita aos agregados familiares que procedem à liquidação de IRS, pouco se reflete no rendimento das famílias, é um valor diminuto. Este é o imposto direto sobre os rendimentos, a redução da taxa beneficia essencialmente os agregados familiares com maiores rendimentos”, concluindo a afirmar que “o município, ao reduzir a sua receita fiscal de IRS para 3%, está a reduzir a receita que financia o seu orçamento municipal, reduzindo a sua capacidade de intervenção e investimento nomeadamente no apoio social e outros de que todos os munícipes poderiam vir a beneficiar e a que os agregados familiares com menos rendimentos só desta forma têm acesso. As necessidades são satisfeitas com recursos. Daí que a câmara municipal tenha que aproveitar todos os recursos que são colocados a sua disposição sem exceção.”
De referir que no distrito de Aveiro, e no ano em causa, todos os municípios vão receber a taxa do Estado, com valores que oscilam entre os 2% (Mealhada) e os 5 % (Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Ílhavo, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Vagos).