Plano de insolvência da “Arouca – Futebol SDUQ” prevê perdão de metade da dívida e da totalidade de juros

O Plano de Insolvência apresentado pelo Futebol Clube de Arouca – Futebol SDUQ aos seus credores prevê em relação aos créditos comuns, o perdão de metade da dívida e da totalidade de juros de mora, e o pagamento da metade remanescente da dívida em 120 prestações, sendo que a primeira prestação apenas será devida decorrido um período de carência de 36 meses. Relativamente às dívidas ao Estado e aos trabalhadores há opções distintas.

Este plano só será aprovado se for votado por credores que representem, no mínimo, um terço dos créditos reclamados com direito a voto e recolha o voto favorável de mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados, não contando as abstenções, de acordo com o que decorre do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas  (CIRE). Tal decisão tem que ser tomada pelos credores até ao próximo dia 22.

Ainda que em moldes distintos o documento assume ainda um plano de pagamentos ao Estado – Fazenda Pública, ao Instituto da Segurança Social, IP, Créditos Privilegiados dos Trabalhadores.

Este plano, agora sujeito a votação com o enquadramento referido, resulta do facto dos credores terem recentemente deliberado pela manutenção de atividade.

De referir que o Futebol Clube de Arouca – Futebol SDUQ é uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, constituída em junho de 2013, e que é detida pelo sócio Futebol Clube de Arouca.

Executivo Municipal não se pronunciou.

Enquanto credor o Município de Arouca foi convidado pelo Juízo do Comércio de Oliveira de Azeméis, do Tribunal de Aveiro a, caso o pretendesse, exercer o direito de voto. Assim, o Executivo reunido nesta terça-feira, deliberou por unanimidade não se pronunciar.

Foto: Pedro Fontes

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