Pedro Vieira propõe apoio a empresas e empresários no valor de 150 mil euros

O Vereador do CDS, Pedro Vieira, apresentou, no passado dia 6, uma proposta à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, de criação de um Programa de Apoio às Empresas e Empresários em nome Individual, com vista a atenuar os efeitos da crise social e económica, gerados pela pandemia Covid-19. A dotação orçamental que propõe é de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), a qual poderá vir a ser reforçada, se assim se verificar essa necessidade.

De seguida segue a proposta, transcrita na íntegra.

“É do conhecimento geral que a situação em que vivemos, motivada pela pandemia provocada pelo coronavirus – SARS-Cov-2 e pela doença covid-19, decretada pela OMS no dia 11 de março de 2020, fruto das sucessivas medidas de proteção e confinamento, têm tido consequências muito negativos na economia local, nomeadamente nos setores do comércio e restauração e atividades afins.

Apesar das medidas que têm vindo a ser adotadas pelo governo central, para mitigar os impactos da pandemia, é nosso entendimento de que as mesmas são ainda insuficientes para responder a esta grave crise económica e social que atravessamos e reclama a efetivação de um conjunto de medidas extraordinárias que possam atenuar os efeitos económicos que este surto está a desencadear na economia local de Arouca.

Assim, é nosso entendimento, como já temos defendido, que devem ser definidas medidas de apoio destinadas às empresas e empresários em nome individual com sede no município de Arouca, através da criação de critérios bem definidos, com vista a combater os efeitos económicos gerados pela pandemia, em complemento com as medidas adotadas pelo governo central.

É da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.

Por sua vez, estabelece o artigo 35.º-U, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, que “Para efeitos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º, bem como da alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, na sua redação atual, considera-se apoio à atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma”.

Na nota explicativa relacionada com o referido normativo, publicada http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/ptPT/destaques/esclarecimento-sobre-apoios-autarquicos-de-combate-aos efeitos-da-pandemia—art—35—u-dodecreto-lei-10-a-2020/, veio a DGAL esclarecer que ” Do ponto de vista dos apoios à economia portuguesa, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam estimular e apoiar a necessária retoma económica e, desde logo, reconhecendo o papel fundamental das autarquias locais no relançamento da economia, competindolhes apoiar o desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local, clarificase a possibilidade legal de concessão de apoios pelos órgãos autárquicos a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma, sendo estes apoios considerados de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade de interesse municipal, conforme estatuído no dispositivo legal aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, supra transcrito”

Com efeito, com vista a mitigar os efeitos da crise social e económica, gerados pelo efeito da pandemia COVID-19, e ao abrigo das citadas disposições legais, proponho a criação de um programa de apoio às empresas e empresários em nome individual com sede no Concelho de Arouca, com uma dotação orçamental de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), a qual poderá vir a ser reforçada, se assim se verificar essa necessidade, a definir através da fixação de critérios para o efeito, abrangendo as seguintes modalidades de apoio:

1. APOIO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO:

1.1. O apoio a atribuir no âmbito desta medida consiste num apoio financeiro não reembolsável entregue em 2 tranches, correspondente a um salário mínimo nacional em vigor, indexado ao número trabalhadores, apurado nos termos do cômputo do nível líquido de emprego.

2. APOIO AO COMÉRCIO TRADICIONAL E COMÉRCIO A RETALHO, À HOTELARIA E RESTAURAÇÃO-EMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL:

2.1. Apoio a fundo perdido até ao valor máximo de 1.000,00€, com vista ao apoio ao pagamento de despesas fixas, resultante da percentagem de quebra de faturação, sobre o valor máximo a atribuir por empresa, considerando-se beneficiários deste apoio as empresas e empresários em nome individual que tenham tido, pelo menos, uma quebra de 30% na sua faturação, registada no ano de 2020, face a 2019.

Os beneficiários desta medida são as PME, Microempresas, pequenas empresas e médias empresas, tal como definidas nos termos da recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio.

Os critérios de atribuição serão fixados na sequência da aprovação desta proposta, em reunião de câmara, definindo-se, em concreto, os termos em que tal se operará.

Face ao que antecede, solicita-se a inclusão desta proposta na agenda da próxima reunião de Câmara, em conformidade com o disposto no artigo 53.º, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.”

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