Deputado Rui Vilar questionou Ministro da Saúde

A interpelação teve que ver com a condução das viaturas do ACES/Feira/Arouca pelos enfermeiros, e foi feita por carta

 

O deputado arouquense Rui Vilar endereçou, no passado dia 20 de julho, uma carta ao Presidente da Assembleia da República, onde questionou o Ministro da Saúde acerca da condução de viaturas do ACES Feira/Arouca pelos enfermeiros.

Após as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis, o Município de Arouca concretizou, há cerca de um ano, a transferência de um conjunto de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

Nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do referido diploma, de entre várias competências constam as referentes às “viaturas e respetivos encargos com seguros, imposto único de circulação, via verde, combustível, inspeção periódica obrigatória e manutenção” e “encargos com meios de deslocação, utilizados para a prestação de cuidados de saúde”.

Segundo a carta endereçada, o Despacho n.º 6541-B/2019 prevê os encargos anuais com as competências descentralizadas no setor da saúde, atribuindo, ao Município de Arouca, a verba de 120.611 euros para a rúbrica de assistentes operacionais.

Foi, entretanto, noticiado que a condução dos veículos para a realização do apoio domiciliário por parte do ACES Feira/Arouca, anteriormente garantida por um serviço de táxis assegurado pelo Estado, estará agora a cargo dos próprios enfermeiros.

Ora, segundo o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, esta situação poderá por “em risco o acesso universal aos cuidados de saúde por parte dos utentes do concelho de Arouca”, considerando as longas e potencialmente exigentes viagens e a possibilidade da existência de ocorrências mais urgentes.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, Rui Vilar e outros deputados da bancada do PSD, questionaram o Ministro da Saúde “se este paradigma se coaduna com as condições expectáveis para a realização das funções dos enfermeiros em causa” e se considera que “a condução destas viaturas deva ser assegurada pelos enfermeiros em causa, ao contrário do anteriormente estipulado quando as competências ainda se encontravam sob a alçada direta do Ministério da Saúde.”

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