O PS Arouca fez chegar ao nosso jornal um Comunicado que transcrevemos abaixo, na integra :
“Na sequência das notícias acerca do acordão da Relação do Porto em que figuram como arguidos, entre outros, a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Arouca, bem como dos comunicados publicados por alguns partidos políticos, a comissão política concelhia do Partido Socialista entendeu por bem, para melhor esclarecimento dos arouquenses, pronunciar-se nos seguintes termos:
1. O processo teve como arguidos o ex-autarca Eng. José Artur Neves, a empresa Carlos Pinho construções Lda., o seu proprietário, Sr. Carlos Pinho, e a atual presidente da Câmara Municipal, Margarida Belém. Em causa, estariam os crimes de prevaricação e de falsificação de documento.
2. O que motivou o processo foi a ampliação da pavimentação de um troço de estrada, não contemplado inicialmente na obra colocada a concurso público, e que, devido ao seu estado de degradação, numa extensão de pouco mais de 500 metros, foi motivo de várias reclamações de munícipes.
3. Indo ao encontro das pretensões (justas) da população, e justificado no facto de na obra a concurso poderem vir a existir trabalhos a menos, não influindo no valor a pagar pelo Município (salvaguardando, portanto, o erário público), foi determinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Eng. José Artur Neves, prolongar a obra de pavimentação naquela extensão, aproveitando o equipamento e os recursos humanos existentes em obra.
4. O inquérito criminal culminou com o arquivamento do processo em relação a todos os arguidos, mas o superior hierárquico do magistrado do Ministério Público, autor do arquivamento, ordenou que se deduzisse acusação pelos crimes referidos contra todos os arguidos.
5. Na sequência do julgamento, foi a senhora presidente da Câmara Municipal de Arouca absolvida do crime de prevaricação, mas condenada pelo crime de falsificação de documento, por reporte ao contrato de ajuste direto que celebrou a Construções Carlos Pinho, Lda., tendo o ex-autarca, Eng. José Artur Neves, sido o único absolvido dos crimes por que vinha acusado. Ou seja, o que fica deste acórdão é uma condenação por ter-se resolvido um problema burocrático, e não por qualquer dano causado ao Município ou ao erário público.
6. Desta decisão foi interposto recurso, quer pelo Ministério Público, quer por parte da senhora presidente da Câmara, quer, ainda, por parte da empresa construtora. O recurso interposto pelo Ministério Público em relação à senhora presidente da Câmara, no que se referia à pretensão da sua condenação pelo crime de prevaricação (que conduziria à consequente perda de mandato), não foi acolhido pela Relação do Porto, que manteve apenas a condenação pelo crime de falsificação de documento. Novamente, a condenação penaliza quem procurou resolver um problema e fazer a melhor gestão dos dinheiros públicos.
7. Não foi rebatido nenhum dos argumentos do recurso da senhora presidente da Câmara. O Tribunal limitou-se, assim, a interpretar, subjetivamente, que a eventual falsificação teria como objetivo beneficiar a construtora e que a resolução deste problema deveria ser feita por via contenciosa, ou seja, em tribunal. Mais uma vez, a Justiça, baseada em suposições, optou por considerar digno de castigo alguém que procura fazer as coisas como devem ser feitas, pôr fim a reclamações e servir a população, preferindo considerar isto ‘má gestão’ ou ‘gestão danosa’.
8. Ainda antes de termos oportunidade de ler o comunicado emitido pela senhora presidente da Câmara Municipal de Arouca, foram várias as reacções e comentários, no sentido de que ‘a verdade foi apurada’ e que, segundo ‘essa verdade’, não só a senhora presidente da Câmara deveria demitir-se como era lamentável ‘que o Partido Socialista de Arouca ainda não tenha retirado a confiança política à autarca assim como a todos os seus militantes envolvidos’.
9. Muito pouco tempo depois de termos tido oportunidade de ler o comunicado emitido pela senhora presidente da Câmara Municipal de Arouca, o PSD (que, até então, nada teve a dizer aos arouquenses), resolveu emitir um comunicado, que mais não é do que um instrumento para dizer qualquer coisa, mesmo que não seja ‘a verdade’. E ‘a verdade’ não é que, como ali se lê, ‘Margarida Belém praticou atos continuados e subjacentes à prática do referido crime já no desempenho de funções enquanto Presidente’. Esta frase é absolutamente mentirosa. Aliás, seria completamente impensável que alguém conseguisse, impunemente ou com apenas uma condenação que fosse, reincidir na prática de crimes, de forma leviana e, neste caso concreto, desrespeitando completamente o interesse público. O mesmo comunicado termina (aliás, como o emitido pela outra força partidária) com uma exigência de demissão para a qual não apresenta qualquer fundamento, o que demonstra, claramente, que o PSD se limitou a emitir um comunicado ‘só porque sim’, para falar sobre uma ‘verdade’ que não existe e para fazer prova de vida.
10. Assim, promovendo o esclarecimento dos munícipes de Arouca, e não havendo dúvidas (até pelas explicações dadas pela senhora Presidente) que o interesse público foi sempre (e superiormente) salvaguardado, e que jamais houve qualquer intenção de beneficiar quem quer que fosse:
O PS Arouca mantém a total confiança na sua autarca e continuará a trabalhar lado a lado com Margarida Belém, em defesa de Arouca e dos arouquenses.
O PS Arouca deixa uma palavra de solidariedade ao Eng. José Artur Neves, que após ser absolvido no tribunal de primeira instância de qualquer crime, foi agora acusado de prevaricação, quando o que procurou fazer foi tão somente responder a uma reivindicação justa da população, sem qualquer prejuízo para o erário público.
O PS Arouca não se satisfaz com ‘a verdade’ do PSD ou de qualquer outra força política, mas com A verdade, que é a de lutar sempre pela defesa intransigente e férrea dos interesses dos arouquenses.