A Guarda Nacional Republicana planeia, coordena e executa, em todo o Território Nacional, no período compreendido entre 18 de agosto de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, ações de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção, repressão e investigação de situações em desconformidade com as normas legalmente definidas.
A caça é um recurso natural renovável que, de acordo com a legislação atual, é objeto de uma política específica e de medidas especiais de proteção e conservação, visando a gestão dos recursos cinegéticos.
A operação realizada pela GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, tem como objetivo observar o respeito pelas medidas de proteção e conservação dos recursos cinegéticos, tendo em vista a sua gestão sustentável.
Importa ainda referir que esta operação se caracteriza pela realização de ações de sensibilização e cooperação no âmbito das atividades relacionadas com o ato venatório, bem como ações de fiscalização ao exercício da caça.
Na abertura da caça no terreno ordenado é necessário ter uma especial atenção às espécies cinegéticas, meses e limite diário de abate, elencadas no Calendário Venatório Época Venatória 2024-2025.
Dentro desse pressuposto legal, constata-se, assim, que a época venatória:
A GNR, especialmente através do SEPNA, tem como prioridade estratégica a defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade. Para quaisquer contributos ou denúncias nesta área, devem remeter para a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou através do correio eletrónico sepna@gnr.pt.