Artur Neves e Carlos Pinho condenados pelo Supremo

Em causa está a adjudicação de obras sem concurso público

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de José Artur Neves, antigo presidente da Câmara Municipal de Arouca, e de Carlos Pinho, fundador da empresa “Construções Carlos Pinho”, a propósito da adjudicação de obras públicas sem concurso público.

O acórdão, consultado hoje pela agência Lusa e datado de 31 de outubro, “negou provimento aos recursos interpostos pelas defesas dos dois arguidos, mantendo-se a decisão recorrida”, como se pode ler no JN, em publicação conjunta com a Lusa.

A defesa de José Artur Neves pedia, no recurso, que este fosse absolvido, mantendo-se a decisão da primeira instância do julgamento, considerando “incorreta a condenação solidária na perda de vantagens, por entender que este não tinha beneficiado de nenhuma vantagem, mas os juízes conselheiros não tiveram a mesma opinião.”

O caso remonta às eleições autárquicas de 2017, aquando da celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, que foi realizado “de modo meramente verbal” entre as duas partes já referidas (autarquia e empresa), por ordem de José Artur Neves, e com o acordo de Margarida Belém, à data vice-presidente. A obra tratou-se da pavimentação de uma estrada situada entre Chão de Ave e Quintela.

Recorde-se que, em julho de 2023, Margarida Belém e Carlos Pinho foram condenados no tribunal da Feira a uma pena de um ano e três meses de prisão suspensa na sua aplicação por dois anos, pelo crime de falsificação de documento. José Artur Neves fora absolvido de todos os crimes.

Contudo, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que de acordo com a agência Lusa, “condenou o antigo autarca (José Artur Neves) e o empresário (Carlos Pinho) pelo crime de prevaricação, punindo o primeiro com uma pena de três anos de prisão suspensa, e o segundo com uma pena de dois anos e meio de prisão.” A Lusa refere também que “os três arguidos e a empresa de Carlos Pinho foram ainda condenados a pagar solidariamente ao Estado cerca de 2300 euros relativamente à vantagem indevidamente obtida”, e a sociedade arguida foi também condenada “por um crime de falsificação na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 150 euros, totalizando 22.500 euros”.

Como Carlos Pinho já tinha sido condenado em primeira instância, “foi necessário fazer um cúmulo jurídico, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de três anos de prisão, também suspensa”

Recorde-se ainda que José Artur Neves e Carlos Pinho são arguidos num outro processo, também relacionado com a adjudicação de obras públicas sem concurso público, contudo a mais recente sessão no Tribunal da Feira foi forçosamente adiada porque, como noticiamos à época, um dos juízes adjuntos identificou um dos arguidos (não tendo sido referido se foi Carlos Pinho ou Artur Neves) como alguém que é “desde há longa data seu amigo”.

José Artur Neves, na qualidade de antigo secretário de Estado da Proteção Civil, é ainda arguido num processo acerca das golas antifumo, cujo julgamento se iniciou na passada segunda-feira.

Texto: Simão Duarte

Foto: Município de Arouca

 

 

 

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