O consórcio a quem foi adjudicada a empreitada do Pólo Escolar de Chave (constituído pelas empresas Construções Carlos Pinho, Lda. e Conduril, SA) não vai corrigir as anomalias detetadas. O assunto foi tratado não só num ponto exclusivo da Ordem de Trabalhos, da sessão ordinária realizada precisamente em Chave, no passado dia 6, como no Período Antes da Ordem do Dia, por iniciativa do Vereador do PSD, Fernando Mendes.
Fernando Mendes começou por recordar que na reunião de Câmara de 05/06/2018, foi deliberado, caso o consórcio responsável pela obra, não assumisse de “forma inequívoca” o reconhecimento dos defeitos e trabalhos em falta assinalados pelo Município, seria feito um procedimento concursal com vista à realização dos trabalhos ainda em falta, pelo que, consequentemente lamentou que “só passados 6 meses se tenha iniciado novamente o procedimento, tendo nós alertado várias vezes para a urgência do assunto muito antes de estar a decorrer o ano escolar”.
A Presidente da edilidade, Margarida Belém, esclareceu então que “os serviços tiveram de avaliar de forma exaustiva todos os pormenores que envolvem este processo para que a Câmara possa decidir, minimizando o mais possível os riscos dessa decisão vir ser posta em crise, por parte do empreiteiro, em sede judicial”.
No ponto 6 da referida agenda era registado que efetivamente na reunião de Câmara de 5 de junho do corrente ano foi feita uma breve súmula do processo relativo à correção de anomalias do Pólo Escolar de Chave, na sequência do que foi deliberado solicitar ao consórcio que, no prazo máximo de oito dias, informasse, de forma inequívoca, se reconhecia os defeitos e os trabalhos em falta assinalados na empreitada pelo Município, identificados no mapa de trabalhos já notificado, e que informasse ainda se os pretendia corrigir e realizar integralmente sem quaisquer reservas ou condições e, no caso de a resposta ser positiva, autorizar o consórcio a realizar, nesta fase, os trabalhos respetivos, fixando-lhes as respetivas condições, designadamente no que respeita ao início e ao prazo máximo para a sua conclusão”.
Com base numa informação do departamento da Câmara (DOP), o Executivo ficou a saber que o consórcio a quem foi adjudicada a empreitada comunicou, via carta, de forma inequívoca que reconhecia “os defeitos constantes no v/ ofício n.º 3017 de 21 de julho, à exceção dos trabalhos de AVAC, segundo parecer dos nossos técnicos, há trabalhos cujas especificações não correspondem ao constante do caderno de encargos da empreitada, solicitando reunião técnica para aferir da conformidade dos trabalhos”. A reunião pedida foi realizada, por acordo entre as partes, no dia 12.07.2018, finda a qual o consórcio, ficou, uma vez mais, de informar o município, de modo inequívoco, sobre os trabalhos que considerariam ser da responsabilidade deste.
Declinação de responsabilidades.
A DOP refere ainda que a coberto de ofício datado de 17 de julho o consórcio vem então pronunciar-se “declinando a sua responsabilidade na maior parte dos trabalhos que o município considera ser da responsabilidade deste”.
Face a tal, e dado que, de acordo com a posição tomada pelo consórcio, este continua a não assumir a responsabilidade pela maioria das anomalias apontadas e dos trabalhos em falta, não cumprindo, assim, as suas obrigações, sem reservas ou condições, os serviços da Câmara propuseram ao Executivo que deliberasse abrir um novo procedimento com vista à realização dos trabalhos de correção e dos trabalhos ainda em falta, necessários para o exato e integral cumprimento do contrato, por entidade terceira, sendo que o facto será notificado ao consórcio adjudicatário, embora as anomalias e os trabalhos em falta já lhe tenham sido notificados – refere ainda a informação.
Esta proposta dos Serviços viria a ser aprovada por maioria, com as abstenções dos Vereadores Fernando Mendes, Vítor Carvalho, do PSD e Sandra Melo, do CDS-PP.