Os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados em edifícios ou equipamentos municipais, abrangidos pelas medidas de encerramento ou de condicionamento instituídas por força da Covid-19, vão estar isentos do pagamento de rendas, desde o dia 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2021, esta medida foi deliberada pelo executivo municipal.
Outra das medidas aprovadas é em relação aos estabelecimentos cujos arrendatários já procederam ao pagamento das rendas relativas ao período em causa, ou parte dele, desta forma ficam isentos de pagamento no mês ou meses subsequentes.As medidas foram aprovadas por unanimidade na reunião de Câmara de 2 de fevereiro de 2021.
“Por força da situação excecional decorrente da Covid-19, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram obrigados a suspender ou restringir significativamente a sua atividade durante um longo período do ano transato e atualmente continuam sujeitos à mesma obrigação. Esta situação tem vindo a degradar a situação económica e financeira dos empreendedores locais, facto que se reflete, cada vez mais, na dificuldade de cumprir alguns compromissos associados às despesas fixas, onde se incluem as rendas dos respetivos estabelecimentos. Alguns desses estabelecimentos estão instalados em edifícios ou equipamentos que integram o património privado do município, em regime de locação, onde aquela dificuldade é também evidente, de tal como que alguns dos exploradores já manifestaram a possibilidade de cessarem a atividade”, pode ler-se na proposta submetida à apreciação do Executivo Municipal.