COVID-19 I RELEMBRAMOS AS REGRAS PARA O FIM-DE-SEMANA

.Circulação entre concelhos: A proibição de circulação continua a aplicar-se entre as 20:00h desta sexta-feira e as 05:00h da manhã de segunda-feira, no continente, apesar de algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro.

*Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.

.Confinamento obrigatório (prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, (na zona de residência e de curta duração).

.Proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar; proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao “take away”.

PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER;

.Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram até às 20:00h nos dias úteis e até às 13:00h aos fins-de-semana e feriados (exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h).

.O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.

(A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 00:00h de 31 de janeiro e estende-se até às 23:59 de 14 de fevereiro.)

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