O ponto era o décimo quarto (DIVERSOS/PROVIDÊNCIA CAUTELAR – EMBARGO DE OBRA NOVA), da agenda de trabalhos da reunião ordinária da Câmara Municipal de Arouca, realizada no dia 4 de outubro, na União de Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra, no edifício da sede da antiga Junta de Freguesia de Albergaria da Serra, e acabou com a decisão, tomada por unanimidade, de manifestar disponibilidade para vender o terreno por quarenta e cinco mil euros, valor correspondente à avaliação efetuada por perito da lista oficial do Tribunal da Relação do Porto.
Tal como noticiamos, em junho, na reunião do Executivo, e pela voz da Presidente da Câmara, Margarida Belém ficou a saber-se da construção na freguesia do Burgo, num terreno da Câmara, de duas habitações (geminadas), por parte de particulares.
Segundo esclarecimento adicional prestado na altura ao nosso jornal, o terreno em causa foi adquirido pelo Município em 2005, quando era presidente Armando Zola. Trata-se de “um prédio rústico denominado «Quinta das Cruzes», no lugar do Barbosa, freguesia do Burgo, para ser integrado na estrada de ligação da Via Estruturante à EN326, em Valdasna, Arouca, que estava então a ser construída”.
Essa nota recordava também que “executada a estrada para a qual o prédio em causa foi adquirido, verificou-se que o Município não teve necessidade de o ocupar na totalidade, restando duas parcelas, uma com uma área insiginificante e outra com cerca de 690m2”.
Volvidos estes anos, o Município foi então alertado que “estavam a ser erigidas construções na parcela de maior dimensão, propriedade do Município, situação que veio a comprovar-se verdadeira, estando aí a ser construídas duas habitações geminadas”, sendo que “o pedido de licenciamento das habitações, estando devidamente instruído com os documentos legalmente exigidos, foi deferido”.
No processo de averigurações prontamente efetuado pelo Município, este também apurou que a parcela de terreno onde se encontram a ser construídas as habitações geminadas foi objeto de uma escritura de justificação de posse por usucapião outorgada em 2016 que serviu de título para o registo do prédio a favor de quem invocou a posse como referido por usucapião, tendo sido esta mesma pessoa a vender este mesmo prédio rústico aos proprietários das vivendas geminadas atualmente em construção – adiantava ainda a mesm nota.
Consequentemente a Câmara Municipal colocou em tribunal uma providência cautelar visando o embargo da construção.
A decisão do Executivo
Na reunião do passado dia 4, e por carta, o advogado que representa o Município na referida providência cautelar, refere, tal como consta da respetiva ata “que corre o seus termos no Juízo de Competência Genérica de Arouca, relativa à construção de um edifício levada a cabo em terreno propriedade do Município pelos senhores Mário Rui Teixeira de Pinho e Carlos Alberto Gomes Pinto, a dar conta que na contestação os requeridos, alegam, além do mais, que adquiriram o dito terreno ao senhor Manuel de Almeida Tavares e mulher, ignorando, sem culpa, que o terreno pertencia ao Município, e que estão dispostos a adquiri-lo novamente ao Município pelo preço de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), em face do que, a senhora Juiz exortou as partes a um entendimento, concedendo um prazo para que a Câmara possa ponderar e deliberar sobre essa solução jurídica”. Nesse sentido foi a deliberação, já referida, de manifestar disponibilidade para vender o terreno por quarenta e cinco mil euros, após rejeição da proposta dos requeridos.
A Câmara deliberou ainda, por igual votação e forma, promover denúncia ao Ministério Público dos factos de que a Câmara tem conhecimento e que deram origem à providencia cautelar em causa.