Ex-autarca tinha anteriormente sido absolvido por prevaricação. Margarida Belém e Carlos Pinho mantêm a pena aplicada anteriormente.
O ex-presidente da Câmara de Arouca, Artur Neves, e empresário Carlos Pinho, foram condenados pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a três anos de prisão, suspensa, pelo crime de prevaricação, alterando “parcialmente” a decisão mantida em primeira instância. Enquanto isso a atual Presidente da Câmara Margarida Belém viu confirmada a pena.
A decisão foi divulgada ontem através de um comunicado que consta na página web da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), que refere que o TRP “concedeu parcial provimento ao recurso do Ministério Público (MP)”, acabando por condenar os “dois arguidos”, um dos quais presidente da Câmara de Arouca e o outro empresário.
No mesmo comunicado pode ler-se que o “TRP considerou existir erro notório na apreciação da prova revertendo a decisão de primeira instância, concluindo pela existência de uma atuação voluntária, consciente e criminalmente relevante daqueles arguidos agora condenados”. Relativamente ao arguido empresário, a PGRP salientou tratar-se de uma “condenação única”, englobando as “penas parcelares do crime de prevaricação”, pelo qual foi agora condenado, somando ao crime de falsificação de documentos agravado, pelo qual já tinha sido condenado em primeira instância.
Paralelamente, a Procuradoria ainda revela que o “Acórdão da Relação, datado de 3 de abril, negou provimento aos recursos dos arguidos, mantendo a condenação em primeira instância da Presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém (PS)”, com a pena de um ano e três meses de prisão, “suspensa”, pena que se aplica também ao “empresário” envolvido. Lembre-se que a 6 de julho de 2023, o Tribunal da Feira condenou Margarida Belém, e o empreiteiro Carlos Pinho, a um ano e três meses de prisão suspensa pelo crime de falsificação de documento, acabando por absolver os arguidos pelo crime de prevaricação. Por sua vez, Artur Neves, que foi também secretário de Estado da Administração Pública, ficou absolvido dos dois crimes.
Pelo referido crime de falsificação, a empresa de Carlos Pinho foi condenada pelo crime de falsificação a “150 dias de multa, à taxa diária de 150 euros”, o que resultou num total de 22.500€. A construtora terá ainda de pagar ao Estado 2300€, aproximadamente, relativamente ao lucro da obra. Em jogo estão os factos ligados à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, pelo Município de Arouca, tendo em foco a pavimentação de uma estrada situada na freguesia de Chave, aquando das eleições autárquicas de 2017, altura em que Artur Neves (PS) exercia funções como Presidente da Câmara, e Margarida Belém era sua vice-presidente e viria a ser sua sucessora. O contrato para a realização da obra foi celebrado com a empresa de Carlos Pinho, segundo consideração do MP, sem a existência de “qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, tendo sido feito de modo verbal”, e ordenado por Artur Neves com o acordo da sua sucessora no cargo para assegurar “a maior votação possível”, na lista que os dois integravam, o primeiro como Presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata à Presidência da Câmara.
De referir que após o seu início de funções como Presidente da Câmara, Margarida Belém, estabeleceu a abertura de um procedimento por ajuste direto para a realização de pavimentação do troço em causa, pelo valor de 42.617,50€, mesmo depois da empreitada já ter sido executada.
Com este contrato “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo, ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores, celebrados com a mesma empresa”, acrescenta a acusação.
IL reage à decisão do Tribuna da Relação e quer Margarida Belém fora da Câmara
O núcleo territorial de Arouca da IL, na sequência da comunicação do Tribunal da Relação do Porto, endereçou ao nosso jornal um comunicado onde referem que “no seu entender a atual presidente da Câmara Municipal de Arouca não tem condições políticas, morais e legais para continuar a exercer as suas funções.” Para a força política, a edil deve seguir o exemplo dado pelo Primeiro Ministro António Costa, e “apresentar demissão”.
“Esperamos este tempo e o desenvolvimento do processo de recurso pois qualquer cidadão tem o direito a defender-se de acusações que lhes sejam feitas. Neste caso, o comunicado do TRP vem apenas confirmar que a verdade foi apurada”, explicam.
A conclusão deste processo só poderá terminar com a “demissão da atual Presidente da Câmara Municipal e um pedido de desculpas a todos os arouquenses, principalmente àqueles que depositaram em si a confiança do seu voto”, acrescentam.
“Lamentamos que o Partido Socialista de Arouca ainda não tenha retirado a confiança política à autarca assim como a todos os seus militantes envolvidos”, concluem.