Recuperar dos Incêndios

Portugal aprovou medidas urgentes para recuperar das devastadoras queimadas que assolaram o norte e centro do país em setembro de 2024, tendo também Arouca sido um dos concelhos fustigados pelo fogo.

As freguesias de Alvarenga, Moldes, União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde, e União das freguesias de Canelas e Espiunca, estão contempladas para as medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afectados, como decorre da resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27.09.

O Decreto-lei n.º 59-A/2024, de 27.09, estabelece medidas que vêm auxiliar as populações, instituições e empresas afetadas pelos incêndios, que visam o acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde, os apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento, os apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos, a isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social, os apoios a instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, os apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário, as linhas e sistemas de apoio a empresas, o apoio extraordinário a produtores pecuários e a apicultores, entre outras.

O Governo aprovou indemnizações compensatórias para compensar prejuízos agrícolas decorrentes dos incêndios, mesmo que indocumentados, até ao valor de 6.000 euros, as quais já começaram a ser disponibilizadas esta semana. No total, serão disponibilizados 100 milhões de euros para apoiar a agricultura, florestas e as empresas afetadas pelo fogo.

Em síntese, este diploma constitui um plano abrangente para ajudar Portugal, disponibilizando suporte financeiro, social e ambiental às comunidades afetadas. Para aceder aos apoios do Estado para as vítimas dos fogos é preciso fazer uma candidatura, até 31 de dezembro de 2024, que pode ser agilizada através das autarquias, nos balcões de apoio criados para o efeito, após o levantamento dos danos causados pelos incêndios, a cargo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com as autarquias.

 

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